LEI ORDINÁRIA Nº 3522, DE 1 DE SETEMBRO DE 2005
Autoria: Claudemir Rocha Mio
Dispõe sobre grafia legível nas receitas médicas redigidas pelos profissionais da Saúde.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2005, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os profissionais da Saúde de Lençóis Paulista, das redes pública e/ou privada, obrigados a redigir receita médica ou odontológica escrita a tinta, em tipografia mecânica ou em grafia legível, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando posologia e duração total do tratamento.
Parágrafo único. A receita médica deverá conter ainda:
I - denominação genérica do medicamento prescrito;
II - nome e endereço do paciente;
III - nome, assinatura e número de registro do profissional em seu respectivo Conselho Regional.
Art. 2º Os estabelecimentos de Saúde de Lençóis Paulista deverão afixar em local visível para o público, aviso informando o teor desta lei, em suporte com tamanho igual ou superior a 20 (vinte) por 30 (trinta) centímetros.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 1 de setembro de 2005.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 1 de setembro de 2005.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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