LEI ORDINÁRIA Nº 3390, DE 30 DE MARÇO DE 2004
Autoria: José Antonio Marise
Promove alterações no inciso I do § 1º do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.714 de 30 de março de 1.999 e suas alterações
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de março de 2004, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 1º do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.714 de 30 de março de 1.999 e suas alterações, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 36 - ............
§ 1º - .......................
I - relacionamento interpessoal."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 30 de março de 2004.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 30 de março de 2004.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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