Promove alterações no inciso I do § 1º do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.714 de 30 de março de 1.999 e suas alterações
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de março de 2004, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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