Promove alterações na Lei Municipal nº 2.714 de 30 de março de 1.999, dando nova redação ao parágrafo 1º do artigo 47.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2004, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
§ 1º. Quando um funcionário substituir outro em caráter temporário, o substituto, quando for o caso, fará jus à percepção dos vencimentos do substituído, se estes forem superiores, proporcionalmente ao tempo de substituição."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 14 de janeiro de 2004.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 14 de janeiro de 2004.
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