LEI ORDINÁRIA Nº 3348, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoria: José Antonio Marise
Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 3287, de 21 de julho de 2003 e dá outras providências.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2003, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 3.287, de 21 de julho de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 2º- ................................................................................................................
Parágrafo único. A presente gratificação incidirá na base de cálculo para fins de pagamento de horas suplementares.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 10 de dezembro de 2003.-
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 10 de dezembro de 2003.-
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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