Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 3287, de 21 de julho de 2003 e dá outras providências.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2003, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
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