"Art. 94 - ...................................
I. ...........................;
II. ...........................;
III. ...........................;
IV. ...........................;
V. ...........................;
VI. ...........................;
VII. ...........................;
VIII. ...........................;
IX. ...........................;
X. ...........................;
XI. ...........................;
XII. ...........................
Parágrafo único. Para efeitos de contagem de tempo durante o estágio probatório de que trata o art. 41, § 4º da Constituição Federal, não serão considerados de efetivo exercício as licenças e/ou afastamentos previstos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do presente artigo."