LEI ORDINÁRIA Nº 3262, DE 28 DE MAIO DE 2003
Autoria: José Antonio Marise
Promove alterações na Tabela 10 instituída pela Lei Municipal nº 1.699, de 01 de dezembro de 1983 - Código Tributário Municipal.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 26 de maio de 2003, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela 10 do Código Tributário Municipal, instituída originalmente pela Lei Municipal nº 1.699, de 01 de dezembro de 1.983, e alterada respectivamente pela Lei Municipal nº 2.495, de 18 de junho de 1996, passa a vigorar com a redação e alíquotas conforme tabelas anexa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 28 de maio de 2003.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 28 de maio de 2003.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo
Tabela Nº 10
TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO EVENTUAL E AMBULANTE RESIDENTES NO MUNICÍPIO
ITEM 
TIPO DE COMÉRCIO 
DIA 
MÊS 
ANO 
01 
Artigos de perfumaria e cosméticos
10% 
30% 
55% 
02 
Acessórios p/ conserto de panelas em geral
20% 
55% 
90% 
03 
Doces caseiros, queijo, mel, algodão doce, sucos, sorvetes, cachorro quente, refrigerantes, salgados, iogurte e outros derivados de leite
10% 
30% 
55% 
04 
Aparelhos elétricos em geral
30% 
85% 
165% 
05 
Artigos de limpeza, vassouras, mangueiras, rodos, guardanapos, desinfetantes e similares
10% 
30% 
55% 
06 
Artigos de metal; lixeira, caixa de correios, cofres e similares
20% 
55% 
110% 
07 
Artigos de papelaria, armarinhos e miudezas
10% 
30% 
55% 
08 
Artigos não especificados
30% 
55% 
110% 
09 
Artigos para fumantes
30% 
55% 
110% 
10 
Balas, biscoitos, chocolates, doces em geral
10% 
30% 
55% 
11 
Bebidas em geral, alcóolicas ou não
30% 
55% 
110% 
12 
Brinquedos e artigos não ornamentais
20% 
55% 
90% 
13 
Calçados, bolsas, cinto, chapéus e bonés 
20% 
55% 
90% 
14 
Carnês, sorteios e semelhantes
30% 
55% 
110% 
15 
Cestas básicas
35% 
75% 
145% 
16 
Cestos, balaios, xaxins, vasos p/ flores e ornamentais
10% 
30% 
55% 
17 
Comercio de hortifrutigranjeiros, peixes, aves
20% 
55% 
90% 
18 
Comércio provisório ou eventual de artigos de natal, páscoa, carnaval, festas juninas, finados, quermesses e semelhantes
20% 
55% 
90% 
19 
Estampas, adesivos, quadros, ornamentos de gesso
30% 
55% 
110% 
20 
Jóias, semi-jóias, relógios, e bijouterias em geral
30% 
55% 
110% 
21 
Louças, ferramentas, panelas, artefatos de plástico e semelhantes
30% 
55% 
110% 
22 
Malhas, meias, gravatas, lenços, roupas intimas, colchas, enxovais tecidos, e roupas feitas em geral
30% 
55% 
110% 
23 
Móveis de metal, vime, tecido, madeira, e similares
30% 
55% 
110% 
24 
Mudas de plantas
20% 
55% 
90% 
25 
Peças e acessórios para veículos, motos, bicicletas e similares
20% 
55% 
90% 
26 
Peles, pelicas ou confecções de luxo
35% 
75% 
145% 
27 
Rádios, televisores, máquinas: de costura, fotografia
35% 
75% 
145% 
28 
Redes, Tapetes em geral
10% 
30% 
55% 
29 
Revistas, livros e jornais
10% 
30% 
55% 
30 
Sucatas de alumínio, cobre, metal
20% 
55% 
90% 
Tabela Nº 10.1
TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DOCOMÉRCIO EVENTUAL E AMBULANTERESIDENTES EM OUTRO MUNICÍPIO
ITEM 
TIPO DE COMÉRCIO 
DIA 
MÊS 
ANO 
01 
Artigos de perfumaria e cosméticos
30% 
85% 
275% 
02 
Acessórios p/ conserto de panelas em geral
30% 
85% 
275% 
03 
Doces caseiros, queijo, mel, algodão doce, sucos, sorvetes, cachorro quente, refrigerantes, salgados, iogurte e outros derivados de leite
35% 
110% 
365% 
04 
Aparelhos elétricos em geral
75% 
220% 
735% 
05 
Artigos de limpeza, vassouras, rodos, mangueiras, guardanapos, desinfetantes e similares
30% 
85% 
275% 
06 
Artigos de metal; lixeira, caixa de correios, cofres e similares
45% 
140% 
460% 
07 
Artigos de papelaria, armarinhos e miudezas
55% 
165% 
550% 
08 
Artigos não especificados
90% 
275% 
920% 
09 
Artigos para fumantes, baralhos e jogo
90% 
275% 
920% 
10 
Balas, biscoitos, chocolates, doces em geral
30% 
85% 
275% 
11 
Bebidas em geral, alcóolicas ou não
75% 
220% 
735% 
12 
Brinquedos e artigos não ornamentais
55% 
165% 
550% 
13 
Calçados, bolsas, cintos, chapéus e bonés
75% 
220% 
735% 
14 
Carnês, sorteios e semelhantes
90% 
275% 
920% 
15 
Cestos, balaios, xaxins, vasos p/ flores e ornamentais
35% 
110% 
365% 
16 
Cestas básicas
90% 
275% 
920% 
17 
Comercio de hortifrutigranjeiros, peixe, aves
55% 
165% 
550% 
18 
Comércio provisório ou eventual de artigos de natal, páscoa, carnaval; festas juninas, finados, quermesses, semelhantes
55% 
165% 
550% 
19 
Estampas, adesivos, quadros, ornamentos de gesso
55% 
165% 
550% 
20 
Jóias, semi-jóias, relógios, e bijouterias em geral
65% 
195% 
645% 
21 
Louças, ferramentas, panelas, artefatos de plásticos e semelhantes
55% 
165% 
550% 
22 
Malhas, meias, gravatas, lenços, roupas intimas, colchas, enxovais, tecidos, e roupas feitas em geral
75% 
220% 
735% 
23 
Móveis de metal, vime, tecido, madeira, e similares
65% 
195% 
645% 
24 
Mudas de plantas
75% 
195% 
645% 
25 
Peças e acessórios para veículos, motos, bicicletas e similares
30% 
85% 
275% 
26 
Peles, pelicas ou confecções de luxo
90% 
275% 
920% 
27 
Rádios, televisores, máquinas: de costura, fotografia
90% 
275% 
920% 
28 
Redes, Tapetes em geral
30% 
85% 
275% 
29 
Revistas, livros e jornais
30% 
85% 
275% 
30 
Sucatas de alumínio, cobre, metal
45% 
140% 
460% 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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