"Obriga a Prefeitura Municipal, seus órgãos e autarquias a divulgarem valores gastos com propaganda e/ou publicidade oficial."
CELSO ANGELO MAZZINI, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal MANTEVE e ele PROMULGA, nos termos do artigo 41 § 6º da Lei Orgânica Municipal, a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, seus órgãos e autarquias, e a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, obrigados a divulgarem em todas as peças de publicidade, de propaganda, peça informativa e/ou de atos oficiais, o respectivo valor gasto para veiculação da respectiva peça, independente de seu caráter, objetivo ou veículo de comunicação.
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