Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3224, DE 10 DE ABRIL DE 2003
"Obriga a Prefeitura Municipal, seus órgãos e autarquias a divulgarem valores gastos com propaganda e/ou publicidade oficial."
CELSO ANGELO MAZZINI, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal MANTEVE e ele PROMULGA, nos termos do artigo 41 § 6º da Lei Orgânica Municipal, a seguinte LEI:
Redações Anteriores
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, seus órgãos e autarquias, e a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, obrigados a divulgarem em todas as peças de publicidade, de propaganda, peça informativa e/ou de atos oficiais, o respectivo valor gasto para veiculação da respectiva peça, independente de seu caráter, objetivo ou veículo de comunicação.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4077, de 2010)
Parágrafo único. A divulgação de que trata o Artigo 1º dar-se-á de forma legível e na respectiva peça publicitária.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 10 de abril de 2003.
CELSO ANGELO MAZZINI
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 10 de abril de 2003.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Legislativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!