LEI ORDINÁRIA Nº 2967, DE 26 DE JUNHO DE 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar por Decreto Executivo, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Escolas Municipais de Educação Infantil e dá outras providências.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 13 de Junho de 2001, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, por meio de decreto executivo, Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs).
§ 1º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a criar e remanejar classes de Educação Infantil e de Ensino Fundamental nas escolas já criadas, considerando a demanda escolar existente.
§ 2º VETADO.
Art. 2º A criação das Escolas previstas no artigo 1º desta lei, deverá obedecer, no que couber, às disposições contidas na Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e à legislação Estadual e Municipal pertinentes.
Art. 3º Para a criação dos estabelecimentos de ensino previstos nesta lei, deverá o Executivo Municipal observar os critérios de oportunidade e conveniência, bem como a existência de demanda escolar significativa na área onde deverá funcionar a instituição a ser criada.
Art. 4º Deverá constar, obrigatoriamente do decreto de criação dos estabelecimentos de ensino:
I - a Instituição a ser criada;
II - o local de funcionamento, com o respectivo endereço do imóvel a ser ocupado;
III - nível de ensino que será oferecido.
Art. 5º A instituição do patrono que irá compor a denominação do estabelecimento de ensino deverá ser objeto de aprovação por lei especifica.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 26 de Junho de 2001.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 26 de Junho de 2001.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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