LEI ORDINÁRIA Nº 2960, DE 1 DE JUNHO DE 2001
Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal 2.072 de 15 de agosto de 1989
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 Maio de 2001, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 2.072 de 15 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A concessão dos benefícios desta lei não quita os débitos anteriores ao encerramento das atividades."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 01 de junho de 2001.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 01 de junho de 2001.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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