Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal 2.072 de 15 de agosto de 1989
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 Maio de 2001, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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