Dá nova redação ao § 3° do artigo 179 da Lei 1.699, alterado pela Lei 1947 e § 2° do artigo 189, alterado pela Lei 1946.
Declarada inconstitucional pelo TJSP nos autos da ADIN n.º 0107264-82.2000.8.26.0000, transitada em julgado 07/05/2002.
GUMERCINDO TICIANELLI, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal MANTEVE e ele PROMULGA, nos termos do artigo 41 § 6º da Lei Orgânica Municipal, a seguinte LEI:
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