Dá nova redação ao artigo 8º da Lei Municipal 2046/89.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de Dezembro de 1.997, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 2º Em respeito à DEUS, à Pátria e ao cidadão lençoense, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
"Glória à Deus nas maiores alturas, e paz na terra entre os homens, a quem ele quer bem" (Lucas, 2-14).
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 22 de Dezembro de 1997.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 22 de Dezembro de 1997.
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