LEI ORDINÁRIA Nº 2589, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1997
Acrescenta o Inciso IV ao Artigo 31 da Lei nº 1872, de 11 de Novembro de 1986.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de Novembro de 1997, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o Inciso IV ao Artigo 31 da Lei nº 1872 de 11 de Novembro de 1986, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31.  ............................
I -  ...................
a)  .....................
II -  ...................
III -  ...................
IV -  Excluem-se do Inciso I, os lotes com frente para a Rua Rio Grande do Sul, lado par, no trecho compreendido entre o viaduto Angelo Pettenazzi (viaduto sobre a Rodovia SP-261 - Rodovia Osny Mateus) e a Rua Cezar Giacomini; para a Avenida Prefeito Jacomo Nicolau Paccola, lado ímpar, no trecho compreendido entre o viaduto Angelo Pettenazzi (viaduto sobre a Rodovia SP-261 - Rodovia Osny Mateus) e o alinhamento da Rua Armando Pafetti, e para a Avenida Padre Salustio Rodrigues Machado, de ambos os lados, no trecho compreendido entre a Rodovia SP - 261 (Rodovia Osny Mateus) e a Rua Papa Pio XII, que deverão obedecer, em relação a testada do lote, o recuo mínimo frontal de 5,00 metros, para o estacionamento de veículos."
Art. 2º Em respeito à DEUS, à Pátria e ao cidadão lençoense, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
"GLÓRIA A DEUS NAS MAIORES ALTURAS, E PAZ NA TERRA ENTRE OS HOMENS, A QUEM ELE QUER BEM." (Lucas, 2-14).
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 01 de Dezembro de 1997.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 01 de Dezembro de 1997.
MAURÍCIO PACCOLA CICCONE
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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