LEI ORDINÁRIA Nº 2578, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal 2.395 de 26 de Abril de 1994.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de Outubro de 1997, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.395 de 26 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aceitar, como estagiários, estudantes regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos de 2º. grau, profissionalizantes, ou não, e de nível superior, bem como aos recém-formados, nos referidos cursos e que não possuam nenhum vínculo empregatício."
Art. 2º Em respeito à Deus, à Pátria e ao cidadão lençoense, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"GLÓRIA A DEUS NAS MAIORES ALTURAS, E PAZ NA TERRA ENTRE OS HOMENS, A QUEM ELE QUER BEM".(Lucas, 2-14)
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 07 de Outubro de 1997.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 07 de Outubro de 1997.
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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