LEI ORDINÁRIA Nº 2534, DE 20 DE MARÇO DE 1997
Dá nova redação ao artigo 1º. da Lei Municipal nº. 2.514 de 12 de novembro de 1.996.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de Março de 1997, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.514 de 12 de novembro 1.996, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Acrescenta o inciso IV ao parágrafo único do artigo 4º. da Lei nº. 2.240/91, com a seguinte redação:
Artigo 4º.- ........................................
Parágrafo Único - ...................................
I - ..............................................................
II - ..............................................................
III - ...............................................................
IV - os servidores admitidos para o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a excessão dos ocupantes de cargo de carreira, que eventualmente venham a ocupar estes cargos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 20 de Março de 1997.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 20 de Março de 1997.
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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