Acrescenta o inciso IV ao parágrafo único do artigo 4º. da Lei nº. 2.240 de 05 de Novembro de 1.991.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de novembro de 1996, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Parágrafo Único - ...................................
I - ..............................................................
II - ..............................................................
III - ...............................................................
IV - os servidores admitidos para o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a excessão dos ocupantes de cargo de carreira, que eventualmente venham a ocupar estes cargos."
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