LEI ORDINÁRIA Nº 2514, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996
Acrescenta o inciso IV ao parágrafo único do artigo 4º. da Lei nº. 2.240 de 05 de Novembro de 1.991.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de novembro de 1996, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Redações Anteriores
Art. 1º Acrescenta o inciso IV ao parágrafo único do artigo 4º. da Lei nº. 2.240/91, com a seguinte redação:
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 2534, de 1997)
Redações Anteriores
"Artigo 4º.- ........................................
Parágrafo Único - ...................................
I - ..............................................................
II - ..............................................................
III - ...............................................................
IV - os servidores admitidos para o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a excessão dos ocupantes de cargo de carreira, que eventualmente venham a ocupar estes cargos."
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 2534, de 1997)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 12 de Novembro de 1996.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES
Prefeito Municipal
Publicada da Diretoria dos Serviços Administrativos, em 12 de Novembro de 1996.
Roberto Santino Sasso
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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