Dá nova redação a letra b do parágrafo 2º do artigo 27 da Lei nº 1.699 de 1° de dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de junho de 1996, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
b) multa de mora de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), calculado sobre o tributo corrigido monetariamente."
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