Cria e extingue Cargos no Quadro da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e dá outras providências.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de Fevereiro de 1996, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro da Câmara Municipal de Lençóis Paulista os seguintes cargos:
I - Assessor Legislativo
II - Contador
§ 1º O cargo de Assessor Legislativo será provido através de ato da Mesa sendo considerado Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração (Constituição Federal, Artigo 37, inciso II) e regido pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º O cargo de Contador será promovido mediante concurso público, e regido pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho.
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