Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2477, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996
Cria e extingue Cargos no Quadro da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e dá outras providências.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de Fevereiro de 1996, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro da Câmara Municipal de Lençóis Paulista os seguintes cargos:
I - Assessor Legislativo
II - Contador
§ 1º O cargo de Assessor Legislativo será provido através de ato da Mesa sendo considerado Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração (Constituição Federal, Artigo 37, inciso II) e regido pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º O cargo de Contador será promovido mediante concurso público, e regido pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos criados pela Lei Municipal nº 2.127/90:
I - Assessor Contábil
II - Operador de Som e Sistema Elétricos
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 23 de Fevereiro de 1996.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, em 23 de Fevereiro de 1996.
Roberto Santino Sasso
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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