Acrescenta o inciso IV ao artigo 6º e dá nova redação ao inciso II do artigo 7º ambos da Lei Municipal nº 1.706 de 29 de dezembro de 1983.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de Outubro de 1995, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
IV - a metragem lateral dos imóveis de esquina, que sejam objetos de loteamento, ou conjunto habitacional, implantados por empresas oficiais de habitações populares ou realizadas em regime de mutirão."
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