Modifica o Artigo 11 da Lei nº 2.262 de 03 de abril de 1.992.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de abril de 1.993, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
"Art. 11. O estudante que demandar outra localidade ou horário não servido pela concorrência, poderá optar por outro meio de transporte e fará jus a bolsa no percentual que lhe couber, com base no preço pago pela contratada."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 27 de abril de 1993.
Adimilson Vanderlei Bernardes
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 27 de abril de 1993.
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