LEI ORDINÁRIA Nº 2273, DE 26 DE MAIO DE 1992
Dá nova redação as artigos 24 e 57 da Lei Municipal nº 1.872 de 10 de Novembro de 1.986.
EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista em sessão extraordinária realizada no dia 25 de maio de 1992 , APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.872 de 10 de novembro de 1.986, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Consideram-se suficientes para insolação e ventilação de quaisquer compartimento em prédios de pavimentos, ou altura total não superior a 9,00 (nove) metros:
I - Espaços livres fechados, com áreas não inferior a 6,00 m² e dimensões mínimas de 2,00 metros.
II - Espaços livres abertos nas duas extremidades ou em uma delas (corredores), de largura não inferior a 1,50m quando h < 6,00m; de largura não inferior a 2,00m quando 6,00m < h < 9,00m quer quando junto as divisas do lote, quer quando entre corpos edificados no mesmo lote, de altura não superior a 9,00m.
Parágrafo único. A altura "h" referida neste artigo será a altura medida no plano vertical da parede voltada para a divisa do lote ou para outro corpo edificado."
Art. 2º O Artigo 57 da Lei Municipal nº 1.872 de 10 de Novembro de 1.986 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. Consideram-se suficientes para isolação, iluminação e ventilação de dormitórios, salas, salões e locais de trabalho, em prédios de pavimentos com altura superior a 9,00 (nove) metros:
I - Os espaços livres abertos em toda sua extensão frontal, lateral e fundos, largura maior ou igual a h/6, considerando o mínimo de 3,00 (tres) metros;
II - Os espaços livres fechados, que contenham em plano horizontal, área equivalente à h2/40 (altura ao quadrado, dividido por quarenta) onde h representa a diferença de cotas do pavimento mais alto e o piso do pavimento terreo."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 26 de Maio de 1992.
EZIO PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 26 de Maio de 1992.
Reginaldo Rossi
Diretor

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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