Altera o ANÉXO I, aprovado pela Lei nº 2119 de 13 de fevereiro de 1990.
EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 1990, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de classificação dos vencimentos dos funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, aprovada pela Lei nº 2.119 de 13 de fevereiro de 1990, e, considerada ANÉXO I, fica substituída pela tabela anéxa, doravante também como ANÉXO I.
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