Lei declarada inconstitucional nos autos da ADIN n.º 142.695-0/7-00, transitada em julgado em 26/06/2013. Vide Acórdão.
EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de março de 1990, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 03 (três) Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração (Const. Fed., Art. 37 - inciso II) dessa Câmara Municipal, que são os seguintes:
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