LEI ORDINÁRIA Nº 2125, DE 13 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sôbre a criação da função de CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL e dá outras providências.
EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de março de 1990, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a função de CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL, padrão "I" da Tabela de Classificação do Salários dos servidores do Município de Lençóis Paulista.
Art. 2º A função de CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL é considerada em comissão e de confiança, aplicando-se o que dispõe o artigo 8º da Lei Municipal nº 2.055 de 4 de abril de 1989.
Art. 3º Fica extinta a função de Chefe de Segurança, padrão "I", prevista no artigo 4º da Lei nº 2.055/89.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lençóis Paulista em 13 de março de 1990.
EZIO PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 13 de março de 1990.
Reginaldo Rossi
Diretor

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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