Dispõe sôbre a criação da função de CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL e dá outras providências.
EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de março de 1990, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a função de CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL, padrão "I" da Tabela de Classificação do Salários dos servidores do Município de Lençóis Paulista.
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