Dá nova redação a letra ''a'' do ítem I do artigo 31 da Lei nº 1872 de 11 de novembro de 1986, bem como suprima-se a letra ''b'' do mesmo ítem, artigo e lei.
IDEVAL PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 24 de agosto de 1987, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
"a) Ficam permitidas as construções de garagens e varandas térreas chegarem até a divisa do passeio público, em qualquer caso, desde que satisfaçam as condições de ventilação e iluminação permanentes, observados um mínimo de área iluminante equivalente a metade da área do piso onde se situa."
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