LEI ORDINÁRIA Nº 1922, DE 25 DE AGOSTO DE 1987
Dá nova redação a letra ''a'' do ítem I do artigo 31 da Lei nº 1872 de 11 de novembro de 1986, bem como suprima-se a letra ''b'' do mesmo ítem, artigo e lei.
IDEVAL PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 24 de agosto de 1987, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A letra ''a'' do ítem I do artigo 31 da Lei Municipal nº 1872 de 11 de novembro de 1986, passará a vigorar com a seguinte redação:
"a) Ficam permitidas as construções de garagens e varandas térreas chegarem até a divisa do passeio público, em qualquer caso, desde que satisfaçam as condições de ventilação e iluminação permanentes, observados um mínimo de área iluminante equivalente a metade da área do piso onde se situa."
Art. 2º Fica suprimida a letra ''b'' do ítem I do artigo 31 da Lei Municipal nº 1872 de 11 de novembro de 1986.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, 25 de agosto de 1987.
IDEVAL PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 25 de agosto de 1987.
Reginaldo Rossi
Diretor

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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