LEI ORDINÁRIA Nº 5575, DE 17 DE MAIO DE 2022
Desafeta área verde, situada no Distrito Industrial III, para fins de concessão de direito real de uso, nos termos da Lei Municipal n.º 5.256, de 12 de agosto de 2019 e alterações.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de maio de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original de Área Verde, o imóvel objeto da matrícula n.º 28.726 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com área total de 9.965,24m² (nove mil, novecentos e sessenta e cinco vírgula vinte e quatro metros quadrados), localizado no Distrito Industrial III, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O imóvel descrito pelo artigo 1º doravante desafetado, passa para a categoria de bem dominical ou do patrimônio disponível do Município, para fins de concessão de direito real de uso, nos termos da Lei Municipal n.º 5.256, de 12 de agosto de 2019 e alterações.
Art. 3º Como medida compensatória à desafetação objeto da presente lei, ficam afetados como Área Verde, os imóveis objeto das matrículas n.º 10.022, 12.189, 5.736, 13.571, 6.014, 3.749, 31.263, 13.573, 31.944, 13.761, 8.810, 286, 10.530, 10.621, 10.620, 11.962, 10.443, 12.206, 7.932, 31.912, 12.574, 12.204, 12.191, 12.195, 14.706, 14.359, 8.820, 10.649, 18.151, 1.556, 10.352 e 30.068, todos do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de maio de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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