O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de maio de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original de Área Verde, o imóvel objeto da matrícula n.º 28.726 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com área total de 9.965,24m² (nove mil, novecentos e sessenta e cinco vírgula vinte e quatro metros quadrados), localizado no Distrito Industrial III, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 3º Como medida compensatória à desafetação objeto da presente lei, ficam afetados como Área Verde, os imóveis objeto das matrículas n.º 10.022, 12.189, 5.736, 13.571, 6.014, 3.749, 31.263, 13.573, 31.944, 13.761, 8.810, 286, 10.530, 10.621, 10.620, 11.962, 10.443, 12.206, 7.932, 31.912, 12.574, 12.204, 12.191, 12.195, 14.706, 14.359, 8.820, 10.649, 18.151, 1.556, 10.352 e 30.068, todos do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista.