Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para Construção de Unidade de Saúde no Jardim Planalto, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de março de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), para execução de obras de Construção de Unidade de Saúde no Jardim Planalto, no município de Lençóis Paulista, objeto da Demanda n.º 025052 - Processo SDR-PRC-2022-00490-DM, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.1109
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Estadual/Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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