Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5555, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para Construção de Unidade de Saúde no Jardim Planalto, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de março de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), para execução de obras de Construção de Unidade de Saúde no Jardim Planalto, no município de Lençóis Paulista, objeto da Demanda n.º 025052 - Processo SDR-PRC-2022-00490-DM, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.1109
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Estadual/Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 22 de março de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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