LEI ORDINÁRIA Nº 5552, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos agentes políticos do Executivo Municipal, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal
(Projeto de Lei n.º 33/2022, de autoria da Mesa Diretora – biênio 2021/2022)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de março de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e com fulcro no art. 1.º da Lei Municipal n.º 3.604, de 13 de julho de 2006, a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Município de Lençóis Paulista, para os agentes políticos do Poder Executivo, durante o exercício de 2022, cujo índice será de 10,54% (dez inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), a vigorar a partir de 1º de março de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de março de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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