LEI ORDINÁRIA Nº 5541, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para construção de escola no Jardim Santa Terezinha, no município de Lençóis Paulista
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de março de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 2.271.154,93 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), para construção de escola no Jardim Santa Terezinha, no município de Lençóis Paulista, objeto do Termo de Compromisso n.º 202104105-1 - Processo nº 23400.004684/2020-63, celebrado com o Ministério da Educação/FNDE.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.02 – Ensino Fundamental
Funcional Programática: 12.361.2001.1006
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério da Educação - MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de março de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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