Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para construção de escola no Jardim Santa Terezinha, no município de Lençóis Paulista
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de março de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 2.271.154,93 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), para construção de escola no Jardim Santa Terezinha, no município de Lençóis Paulista, objeto do Termo de Compromisso n.º 202104105-1 - Processo nº 23400.004684/2020-63, celebrado com o Ministério da Educação/FNDE.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.02 – Ensino Fundamental
Funcional Programática: 12.361.2001.1006
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério da Educação - MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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