Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação Amorada, para execução de serviços e proteção social especial de alta complexidade, na modalidade Serviço de Acolhimento Institucional.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Amorada, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.938.710/0001-13, com sede na Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950, para execução de serviços de proteção social especial de alta complexidade, na modalidade Serviço de Acolhimento Institucional, para 20 (vinte) crianças e adolescentes, no município de Lençóis Paulista.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2022, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 1.597.491,60 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos), onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 1995
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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