Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5539, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação Amorada, para execução de serviços e proteção social especial de alta complexidade, na modalidade Serviço de Acolhimento Institucional.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Amorada, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.938.710/0001-13, com sede na Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950, para execução de serviços de proteção social especial de alta complexidade, na modalidade Serviço de Acolhimento Institucional, para 20 (vinte) crianças e adolescentes, no município de Lençóis Paulista.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2022, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 1.597.491,60 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos), onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 1995
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 22 de fevereiro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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