Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, para reforma da Unidade de Saúde 'Dr. João Paccola Primo', no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para execução de reforma da Unidade de Saúde ''Dr. João Paccola Primo", no município de Lençóis Paulista, no âmbito do Programa Requalifica UBS - Reforma, objeto da Proposta n.º 11.205.6030001/21-003, celebrado com o Ministério da Saúde.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.1001
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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