Dispõe sobre a instituição da ‘Semana do Uso Racional de Medicamentos’.
(Projeto de Lei n.º 102/2021, de autoria dos vereadores Damião Augusto Xavier de Oliveira – MDB e Renato da Silva Gois – DEM)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana do Uso Racional de Medicamentos”, a ser realizada, anualmente, no período de 05 a 11 de maio, com o objetivo de incentivar estudos e experiências inovadoras na área, conscientizar a população sobre os riscos da automedicação, a importância do uso racional de medicamentos e do farmacêutico para a sua promoção, podendo a realização do evento ser implementada pelos órgãos municipais competentes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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