Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5521, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a instituição da ‘Semana do Uso Racional de Medicamentos’.
(Projeto de Lei n.º 102/2021, de autoria dos vereadores Damião Augusto Xavier de Oliveira – MDB e Renato da Silva Gois – DEM)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana do Uso Racional de Medicamentos”, a ser realizada, anualmente, no período de 05 a 11 de maio, com o objetivo de incentivar estudos e experiências inovadoras na área, conscientizar a população sobre os riscos da automedicação, a importância do uso racional de medicamentos e do farmacêutico para a sua promoção, podendo a realização do evento ser implementada pelos órgãos municipais competentes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de dezembro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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