LEI ORDINÁRIA Nº 5499, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos financeiros através do Fundo Estadual de Saúde, visando o custeio de serviços de diagnóstico por imagens do tipo ressonância magnética.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, que serão destinados para o custeio de serviços de diagnóstico por imagens do tipo ressonância magnética.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Saúde, oriundos de Emenda Parlamentar nº 2021.101.25028, e classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de novembro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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