Autoriza a celebrar parceria para o repasse de recursos financeiros à Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados', para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e artigo 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e a repassar recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares à Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados', inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde.
Art. 2º O valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), proveniente do Fundo Nacional de Saúde, onerará a seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3115
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05 - Recursos Federais
Código de Aplicação: 8000016
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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