LEI ORDINÁRIA Nº 5495, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a celebrar parceria para o repasse de recursos financeiros à Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados', para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e artigo 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e a repassar recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares à Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados', inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde.
Art. 2º O valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), proveniente do Fundo Nacional de Saúde, onerará a seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3115
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05 - Recursos Federais
Código de Aplicação: 8000016
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de outubro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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