LEI ORDINÁRIA Nº 5491, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para implantação e desenvolvimento do Projeto Esporte para Todos.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para implantação e desenvolvimento do Projeto Esporte para Todos, no município de Lençóis Paulista, objeto do Convênio n.º 909933/2021, celebrado com o Ministério da Cidadania.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
10 – Secretaria de Esportes
10.01 – Serviços de Esporte e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.2113
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 73.800,00
33.90.30 - Material de Consumo: R$ 26.200,00
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Cidadania.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de outubro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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