LEI ORDINÁRIA Nº 5470, DE 13 DE JULHO DE 2021
Autoria: Andréia Bernardo Zaratini Martinelli
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades de direito privado do município de Lençóis Paulista de oferecer orientação de primeiros socorros aos pais e/ou responsáveis, após alta médica, em caso de afogamento por leite materno do recém-nascido.
(Projeto de Lei n.º 53/2021, de autoria da vereadora Andréia Bernardo Zaratini Martinelli – PSL)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades de direito privado do município de Lençóis Paulista de oferecer orientação de primeiros socorros aos pais ou responsáveis em caso de afogamento por leite materno do recém-nascido ou aspiração de corpo estranho, para a prevenção de morte súbita.
Art. 2º A orientação a que se refere o art. 1º consistirá em um curso rápido, realizado por profissionais responsáveis, além de material impresso e certificado de participação fornecidos gratuitamente.
§ 1º As orientações e treinamentos serão ministrados individualmente ou em turma antes da alta do recém-nascido.
§ 2º Fica facultado aos pais ou responsáveis a adesão ao treinamento, devendo, em caso de recusa, assinar termo de dispensa.
Art. 3º Os hospitais e maternidades deverão afixar cópia desta lei em locais visíveis de fácil acesso na recepção, nos quartos e apartamentos.
Art. 4º Fica estipulado multa de 20 (vinte) MVR (Maior Valor de Referência) para o estabelecimento que não cumprir esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Lençóis Paulista, 29 de junho de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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