LEI ORDINÁRIA Nº 5464, DE 6 DE JULHO DE 2021
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de recapeamento asfáltico de trechos das Ruas Treze de Maio e Richiere Jácomo Dalben, localizadas no município de Lençóis Paulista
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 5 de julho de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de recapeamento asfáltico das ruas Treze de Maio e Richiere Jácomo Dalben, localizadas no município de Lençóis Paulista, objeto do Convênio/Processo n.º SDR-PRC-2021-00174, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo/Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de julho de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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