Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos financeiros oriundos do Governo Estadual, para aditamento do Termo de Fomento n.º 004/2021 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de maio de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, que serão destinados a execução de serviços educacionais, na contratação de professores para atender alunos com necessidades especiais.
Art. 2º Fica autorizado o aditamento do Termo de Fomento n.º 004/2021, celebrado por meio da Lei Municipal n.º 5.413, de 05 de janeiro de 2021, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 3º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.03.01 – Fundeb
Funcional Programática: 12361.2001.2047
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02
Código de Aplicação: 2620000
Parágrafo único. O presente crédito será coberto por anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.03.01 – Fundeb
Elemento de Despesa: 93
33.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
Fonte de Recursos: 02
Código de Aplicação: 2620000
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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