LEI ORDINÁRIA Nº 5454, DE 18 DE MAIO DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais) e repassar recursos para a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o custeio dos serviços de atendimento hospitalar em leitos de UTI - Covid-19 - Portaria GM/MS nº 809, de 27 de abril de 2021 e Portaria GM/MS nº 897, de 5 de maio de 2021.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de maio de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e abrir crédito especial no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais) e a repassar os recursos para a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados, provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 2804
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Código de Aplicação: 3120002
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados ao custeio dos serviços de atendimento hospitalar em leitos de UTI destinados ao atendimento de pacientes diagnosticados com COVID-19, nos termos da Portaria GM/MS nº 809, de 27 de abril de 2021 e Portaria GM/MS nº 897, de 5 de maio de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de maio de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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