Autoriza a elevação de crédito especial, previsto na Lei Municipal nº 5.433, de 10 de março de 2021 e o repasse de R$ 183.200,00 (cento e oitenta e três mil e duzentos reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando a aquisição de equipamentos para atendimento de pacientes de Covid-19.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de abril de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar crédito especial, aberto por meio da Lei Municipal nº 5.433, de 10 de março de 2021, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 183.200,00 (cento e oitenta e três mil e duzentos reais), a serem classificados na seguinte dotação do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional programática: 10.302.1003.2019
4.4.50.42.00 – Auxílios
Fonte: 91
Código de Aplicação: 3120003
Art. 2º Fica autorizado o repasse do valor previsto no artigo anterior à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, para ocorrer com despesas de aquisição de equipamentos para atendimento de pacientes diagnosticados com síndrome respiratória aguda grave por Covid-19.
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados à aquisição de 20 (vinte) bombas de infusão e 12 (doze) camas hospitalares.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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