Autoriza reabrir crédito especial para utilização de recursos financeiros oriundos do Governo Estadual, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a atenção especializada de saúde - Unidade de Pronto Atendimento/UPA e Ambulatório de Especialidades.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de abril de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e reabrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão destinados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a atenção especializada de saúde, a fim de atender as demandas de equipamentos da Unidade de Pronto Atendimento – UPA e o Ambulatório de Especialidades.
Art. 2º O presente crédito será coberto através de superávit financeiro do exercício de 2020, de recursos oriundos no Governo do Estado de São Paulo, conforme Resolução SS n.º 055/2020 de 23 de abril de 2020, e classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
Elemento de Despesa:
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 92
Código de Aplicação: 3000097
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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