LEI ORDINÁRIA Nº 5449, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza reabrir crédito especial para utilização de recursos financeiros oriundos do Governo Estadual, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a atenção especializada de saúde - Unidade de Pronto Atendimento/UPA e Ambulatório de Especialidades.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de abril de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e reabrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão destinados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a atenção especializada de saúde, a fim de atender as demandas de equipamentos da Unidade de Pronto Atendimento – UPA e o Ambulatório de Especialidades.
Art. 2º O presente crédito será coberto através de superávit financeiro do exercício de 2020, de recursos oriundos no Governo do Estado de São Paulo, conforme Resolução SS n.º 055/2020 de 23 de abril de 2020, e classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
Elemento de Despesa:
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 92
Código de Aplicação: 3000097
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de abril de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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