LEI ORDINÁRIA Nº 5448, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza reabrir crédito especial para utilização de recursos financeiros oriundos do Governo Federal, para aquisição de equipamentos para Unidades de Atenção Especializada em Saúde de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de abril de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e reabrir crédito especial no valor de R$ 25.892,08 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e oito centavos), para utilização de saldo residual de recursos financeiros oriundos do Governo Federal, destinados à aquisição de equipamentos para Unidades de Atenção Especializada em Saúde de Lençóis Paulista, objeto da Proposta n.º 11205.603000/1190-01.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
Elemento de Despesa:
44.90.52 – Aquisição de Equipamentos
Fonte de Recurso: 95
Código de Aplicação: 8000096
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com saldo residual de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional da Saúde/Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de abril de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!