Autoriza reabrir crédito especial para utilização de recursos financeiros oriundos do Governo Federal, para aquisição de equipamentos para Unidades de Atenção Especializada em Saúde de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de abril de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e reabrir crédito especial no valor de R$ 25.892,08 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e oito centavos), para utilização de saldo residual de recursos financeiros oriundos do Governo Federal, destinados à aquisição de equipamentos para Unidades de Atenção Especializada em Saúde de Lençóis Paulista, objeto da Proposta n.º 11205.603000/1190-01.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
Elemento de Despesa:
44.90.52 – Aquisição de Equipamentos
Fonte de Recurso: 95
Código de Aplicação: 8000096
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com saldo residual de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional da Saúde/Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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