Autoriza abrir crédito especial no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) e repassar recursos para a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o custeio dos serviços de atendimento hospitalar em leitos de UTI - Covid-19 - Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de março de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e abrir crédito especial no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) e a repassar os recursos para a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados, provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 2804
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Código de Aplicação: 3120002
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados ao custeio dos serviços de atendimento hospitalar em leitos de UTI destinados ao atendimento de pacientes diagnosticados com COVID-19, nos termos da Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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