Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao aumento do capital do Programa Banco do Povo Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de março de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao aumento de capital do Programa Banco do Povo Paulista, e a transferir o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular do Estado de São Paulo - Banco do Povo, que onerará a seguinte dotação orçamentária:
15 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
15.01 - Serviços Desenvolvimento Econômico
Funcional Programática: 23.694.6002.2415
45.30.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas - Banco do Povo Paulista
Despesa 2833
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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