Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5440, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao aumento do capital do Programa Banco do Povo Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de março de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao aumento de capital do Programa Banco do Povo Paulista, e a transferir o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular do Estado de São Paulo - Banco do Povo, que onerará a seguinte dotação orçamentária:
15 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
15.01 - Serviços Desenvolvimento Econômico
Funcional Programática: 23.694.6002.2415
45.30.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas - Banco do Povo Paulista
Despesa 2833
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de março de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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