LEI ORDINÁRIA Nº 5439, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza reabrir crédito especial para execução do Convênio n.º 056/2019, celebrado com o Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, que tem por objeto o desenvolvimento de ações pertinentes ao Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de março de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, crédito especial no valor de R$ 749.330,00 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais),  para execução de ações pertinentes ao Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto Estadual n.º 61.442, de 20 de agosto de 2015, objeto do Convênio n.º 56/2019.
Art. 2º O presente crédito será coberto mediante a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
22 – Secretaria de Segurança Pública
22.03 – Fundo Municipal de Trânsito
Funcional Programática: 15.452.8001.1074
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 1000134
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de março de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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